
Conceito Legal Segundo a Lei 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente” Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: [...]
Fonte: http://blog.opovo.com.br/correiotrabalhista/files/2011/11/acidente-de-trabalho2-150x150.jpg
Postado por:Thiago Felipe
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